Os titulares de TRC atribuídos ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, podem declarar, para efeitos de cedência, a disponibilidade da capacidade parcial de injeção na RESP que lhes foi atribuída.
Os titulares de TRC atribuídos ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, podem declarar, para efeitos de cedência, a disponibilidade da capacidade parcial de injeção na RESP que lhes foi atribuída.