No âmbito do presente decreto-lei, são observados os princípios da eficiência técnica e económica, da transparência e não discriminação no acesso à RESP, da promoção da transição energética e da segurança do Sistema Elétrico Nacional (SEN), sem prejuízo do respeito pelos demais princípios constantes do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro.