- 1 -As regras procedimentais, elementos instrutórios, formulários, prazos operacionais e fluxos de tramitação, entre outras regras aplicáveis aos procedimentos previstos no presente decreto-lei, são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da energia.
- 2 -A portaria referida no número anterior pode estabelecer regras relativas à disponibilização pelos operadores de rede de informação sobre a capacidade de injeção por ponto de interligação.
- 3 -Os procedimentos previstos no presente decreto-lei são de iniciativa do titular do TRC.
Artigo 4.º — Procedimento e instrução
Vigente desde: 22/05/2026