- 1 -A autorização para a redução de potência instalada não determina necessariamente a perda de potência de injeção na RESP, desde que o titular de TRC se obrigue a compensar a redução pela instalação de um sistema de armazenamento de energia ou de outra tecnologia de produção.
- 2 -O titular do TRC deve optar pela compensação por armazenamento ou pela compensação por outra tecnologia de produção.
- 3 -O carregamento a partir da RESP das unidades de armazenamento que compensem a redução não pode exceder 25 % do valor da potência de redução.
- 4 -A instalação de armazenamento que resultar da redução parcial deve ter como ponto de interligação o mesmo ponto de interligação constante do TRC.
Artigo 32.º — Compensação pela redução parcial
Vigente desde: 22/05/2026