- 1 -A redução parcial não pode ser superior a 20 % da capacidade inicial do TRC.
- 2 -A capacidade de injeção na RESP que não for disponibilizada para cedência, na parte que excede a redução parcial, mantém o ponto de interligação que consta do TRC.
Artigo 33.º — Manutenção das condições iniciais
Vigente desde: 22/05/2026