- 1 -A organização democrática do Estado compreende a existência de autarquias locais.
- 2 -As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais, dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas.
- 3 -As autarquias locais são, no continente, a região administrativa, o município e a freguesia e, nas regiões autónomas, o município e a freguesia.
Artigo 1.º — (Autarquias locais)
Vigente desde: 29/03/1984