- 1 -Têm o direito de participar, sem voto, nas sessões extraordinárias, convocadas nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, 2 representantes dos requerentes.
- 2 -Os representantes mencionados no número anterior poderão formular sugestões ou propostas, as quais só serão votadas pela assembleia se esta assim o deliberar.
Artigo 13.º — (Direito de participação sem voto na assembleia)
Vigente desde: 29/03/1984