- 1 -Os lugares deixados em aberto na assembleia de freguesia, em consequência da saída dos membros que vão constituir a junta, serão preenchidos, enquanto durar a incompatibilidade, nos termos do artigo 73.º
- 2 -As vagas ocorridas na junta de freguesia serão preenchidas:
- a)A de presidente, pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista;
- b)A de vogal, através de nova eleição pela assembleia de freguesia.
Artigo 22.º — (Substituições)
Vigente desde: 29/03/1984