- 1 -Compete ao secretário:
- a)Elaborar as actas das reuniões da junta;
- b)Certificar, mediante despacho do presidente, os factos e actos que constem dos arquivos da freguesia e, independentemente de despacho, o conteúdo das actas das reuniões da junta;
- c)Subscrever os atestados que devam ser assinados pelo presidente;
- d)Assegurar o expediente da junta;
- e)Desempenhar as demais funções que lhe forem confiadas pela junta ou impostas por lei ou regulamento.
- 2 -Compete ao tesoureiro promover a arrecadação das receitas, efectuar o pagamento das autorizações de despesas e proceder à escrituração do livro de receita e despesa, visando os respectivos documentos de receita e de realização de despesas, que serão assinados pelo presidente.
- 3 -Aos demais vogais cabe coadjuvar o presidente e os restantes membros da junta nas tarefas que lhes são próprias e desempenhar as funções que lhes tenham sido cometidas pela própria junta.
Artigo 29.º — (Competência do secretário, do tesoureiro e restantes vogais)
Vigente desde: 29/03/1984