- 1 -Será presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vacatura do cargo, o que se lhe seguir da respectiva lista, de acordo com o disposto no artigo 73.º
- 2 -O número de vereadores é de 14 em Lisboa, 12 no Porto, 10 nos municípios com 100000 ou mais eleitores, 8 nos municípios com mais de 50000 e menos de 100000 eleitores, 6 nos municípios com mais de 20000 e menos de 50000 eleitores e 4 nos municípios com 20000 ou menos eleitores.
- 3 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vereadores por ele designado ou pelo vereador em exercício que se lhe seguir na ordem da respectiva lista, nos termos do artigo 73.º, na falta de designação.
- 4 -A designação referida no número anterior deverá recair sobre um dos vereadores em regime de permanência.
Artigo 44.º — (Composição)
Vigente desde: 29/03/1984