- 1 -A assembleia de freguesia é composta por 19 membros quando o número de eleitores for superior a 20000, por 13 membros quando for igual ou inferior a 200000 e superior a 5000, por 9 membros quando for igual ou inferior a 5000 e superior a 1000 e por 7 membros quando for igual ou inferior a 1000.
- 2 -Nas freguesias com mais de 30000 eleitores, o número de membros atrás referido é aumentado de mais 1 por cada 5000 eleitores além daquele número.
Artigo 5.º — (Composição)
Vigente desde: 29/03/1984