Quando a câmara municipal não possa reunir por falta de quórum, o presidente designará outro dia para nova reunião, que terá a mesma natureza da anterior, convocada nos termos previstos no n.º 3 do artigo anterior.
Quando a câmara municipal não possa reunir por falta de quórum, o presidente designará outro dia para nova reunião, que terá a mesma natureza da anterior, convocada nos termos previstos no n.º 3 do artigo anterior.