- 1 -O presidente da câmara será coadjuvado pelos vereadores no exercício da sua competência e da própria câmara, podendo incumbi-los de tarefas específicas.
- 2 -Poderá ainda o presidente da câmara delegar ou subdelegar nos vereadores o exercício da sua competência própria ou delegada.
- 3 -Nos casos previstos nos números anteriores, os vereadores darão ao presidente informação detalhada sobre o desempenho das tarefas de que tenham sido incumbidos ou sobre o exercício da competência que neles tenha sido delegada ou subdelegada.
- 4 -O presidente da câmara poderá delegar nos dirigentes dos serviços municipais a assinatura da correspondência e de documentos de mero expediente.
Artigo 54.º — (Distribuição de funções)
Vigente desde: 29/03/1984