Compete ao presidente da câmara municipal:
- a)Representar o município em juízo e fora dele;
- b)Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respectiva actividade;
- c)Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, de harmonia com as deliberações da câmara municipal;
- d)Submeter as contas à apreciação da assembleia municipal e a julgamento do Tribunal de Contas;
- e)Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;
- f)Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias e dirigir os respectivos trabalhos;
- g)Representar a câmara municipal perante a assembleia, sem prejuízo da faculdade de ser acompanhado por outros membros;
- h)Promover a publicação em boletim municipal ou em edital das decisões ou deliberações previstas no artigo 84.º;
- i)Dirigir, em estreita articulação com o Serviço Nacional de Protecção Civil, o serviço municipal de protecção civil, tendo em vista o cumprimento dos planos e programas estabelecidos e a coordenação das actividades a desenvolver no domínio da protecção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, com especial relevo em situações de catástrofe e calamidade públicas;
- j)Exercer os demais poderes que lhe sejam conferidos por lei ou por deliberação da câmara municipal.