As sessões ordinárias não poderão ter duração superior a 2 dias e as extraordinárias a 1 dia, salvo se o conselho deliberar prorrogar a duração das sessões até ao limite do dobro da duração normal.
As sessões ordinárias não poderão ter duração superior a 2 dias e as extraordinárias a 1 dia, salvo se o conselho deliberar prorrogar a duração das sessões até ao limite do dobro da duração normal.