- 1 -O funcionamento do conselho municipal não está sujeito a regras especiais, salvo quanto à obrigatoriedade de actas que resumirão o essencial do que se passar nas sessões.
- 2 -Os pareceres emitidos e as propostas formuladas pelo conselho municipal serão apresentados por escrito e assinados pelos membros presentes, mencionando-se na acta as respectivas conclusões.
Artigo 63.º — (Funcionamento)
Vigente desde: 29/03/1984