- 1 -As deliberações dos órgãos das autarquias locais só se tornam executórias depois de aprovadas as respectivas actas ou depois de assinadas as minutas, quando assim tenha sido deliberado.
- 2 -As actas ou minutas referidas no número anterior são documentos autênticos, que fazem prova plena, nos termos da lei.
Artigo 86.º — (Executoriedade das deliberações)
Vigente desde: 29/03/1984