- 1 -São revogados os artigos 1.º a 81.º e 97.º a 115.º da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro.
- 2 -Ficam igualmente revogadas todas as disposições do Código Administrativo e demais legislação contrárias ao disposto no presente diploma.
Artigo 97.º — (Norma revogatória)
Vigente desde: 29/03/1984