- 1 -O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
- 2 -As disposições inovadoras relativas ao número de membros dos órgãos autárquicos e ao período do mandato só entram em vigor com a realização, a nível nacional, de novas eleições dos titulares desses órgãos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira.
Promulgado em 20 de Março de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 20 de Março de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Artigo 98.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 29/03/1984