- 1 -A carreira dos professores dos ensinos preparatório e secundário desenvolve-se em seis fases.
- 2 -O ingresso na 2.ª fase depende do provimento definitivo em lugar do quadro de professores efectivos do respectivo grau de ensino.
- 3 -O acesso à 5.ª fase no nível de qualificação 1 depende de a habilitação própria ser uma habilitação académica de grau superior.
- 4 -O acesso à 6.ª fase no nível de qualificação 1 depende de a habilitação própria ser uma habilitação académica que confira o grau de licenciatura.
- 5 -Os docentes referidos no n.º 3 deste artigo poderão ter acesso à 6.ª fase do nível de qualificação 1 mediante a frequência, com aproveitamento, de curso de formação a regulamentar por portaria do Ministro da Educação e Cultura.
Artigo 1.º — (Professores dos ensinos preparatório e secundário)
Vigente desde: 17/05/1986