Saltar para o conteúdo principal
Artigo 10.º
— Caducidade da licença
Vigente desde: 02/03/1991
A licença caduca com o termo do prazo da sua duração.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 9
Início da duração da licença
Seguinte · Artigo 11
Revogação