- 1 -Do contrato administrativo deverão constar os seguintes elementos:
- a)A natureza e a categoria da licença atribuída;
- b)A delimitação da área destinada à construção ou exploração da central e instalações complementares;
- c)O estabelecimento da duração da licença com referência à duração do contrato;
- d)Os direitos e obrigações dos contratantes, no que respeita à actividade de produção de energia eléctrica, não fixados na lei;
- e)As condições de transmissão da posição contratual;
- f)As condições da reversão de bens e direitos e respectivas compensações;
- g)Os fundamentos para a rescisão do contrato, incluindo a revogação da licença de produção de energia eléctrica.
- 2 -Uma cópia do contrato deve ser enviada à Direcção-Geral de Energia, que dele fará publicar um extracto no Diário da República, para conhecimento público.
Artigo 12.º — Elementos do contrato
Vigente desde: 02/03/1991