A extinção do contrato por mútuo acordo deverá ter em consideração a salvaguarda do interesse público e dos direitos adquiridos pelo produtor, devendo revestir-se de forma idêntica à da sua celebração.
A extinção do contrato por mútuo acordo deverá ter em consideração a salvaguarda do interesse público e dos direitos adquiridos pelo produtor, devendo revestir-se de forma idêntica à da sua celebração.