- 1 -Para além dos fundamentos legais ou contratuais, é ainda causa de rescisão do contrato a revogação da licença de produção de energia eléctrica nele integrada, salvo disposição contratual em contrário.
- 2 -O titular da licença pode rescindir o contrato com fundamento em incumprimento culposo de alguma obrigação contratual que impossibilite o exercício da actividade.
Artigo 16.º — Rescisão por revogação da licença
Vigente desde: 02/03/1991