- 1 -O processo para a atribuição da licença de produção de energia eléctrica inicia-se com a apresentação de requerimento, dirigido ao director-geral de Energia, do qual constem a identificação completa do requerente, a indicação exacta do local onde pretende instalar a central e as principais características do empreendimento, nomeadamente a potência a instalar e a energia a produzir anualmente, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Memória descritiva e justificativa indicando as características da central, nomeadamente o combustível que se propõe utilizar;
- b)Contrato de vinculação de fornecimento de energia eléctrica ao Sistema Eléctrico de Abastecimento Público, celebrado com a entidade responsável pela sua gestão, quando aplicável;
- c)Planta topográfica à escala 1:25000 com a localização da central e principais obras necessárias;
- d)Estudo de impacte ambiental, quando exigível, nos termos estabelecidos na legislação aplicável;
- e)Outros elementos que a Direcção-Geral de Energia, fundamentadamente, solicite para apreciação do pedido.
- 2 -Quando se tratar de aproveitamentos hidroeléctricos, deverão ainda ser apresentados os seguintes elementos:
- a)Breve descrição do aproveitamento, apresentando os aspectos gerais mais importantes do curso de água, vegetação circundante, configuração topográfica e breve descrição geológica do terreno de implantação das principais obras;
- b)Estimativa da queda bruta aproveitável, pela determinação das cotas de tomada e de restituição de água, com a maior previsão possível;
- c)Estudo hidrológico, com o recurso a dados das estações hidrométricas e ou pluviométricas, com indicação dessas mesmas estações, para a determinação da distribuição de caudais e do caudal modular e, ainda, com a indicação de qual a metodologia seguida na determinação do caudal de cheia;
- d)Definição das características aproximadas dos seguintes elementos: barragem (tipo, altura acima das fundações e desenvolvimento pelo coroamento), área da bacia hidrográfica relativa ao local da barragem, capacidade da albufeira, tipo de exploração da albufeira, tomada de água, canal com eventuais obras de arte, câmara de carga, conduta forçada, casa das máquinas, canal de restituição, descrição da ocupação e utilização actual dos terrenos a montante, devendo ser também definidas as características da obra a executar para garantir o ciclo biológico dos peixes usuais na linha de água;
- e)Efeitos da construção do empreendimento relativamente a outros já existentes na mesma bacia hidrográfica, ou nela projectados.
Artigo 3.º — Requerimento
Vigente desde: 02/03/1991