- 1 -A atribuição das licenças é acompanhada da fixação de prazo para apresentação do projecto para efeitos de licenciamento nos termos da legislação aplicável.
- 2 -Na fixação do prazo ter-se-á em conta a complexidade do projecto, devendo sempre, para o efeito, ouvir-se o requerente.
Artigo 8.º — Prazo para apresentação de projecto
Vigente desde: 02/03/1991