- 1 -A Repartição de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Pessoal;
- b)Secção de Expediente Geral e Arquivo.
- 2 -Compete à Secção de Pessoal:
- a)Desenvolver as acções necessárias à organização e instrução dos processos referentes à situação profissional do pessoal;
- b)Analisar os elementos relativos aos vencimentos e outros abonos de pessoal e dos descontos que sobre eles incidam, bem como elaborar os elementos de suporte e assegurar o respectivo processamento;
- c)Organizar e dar andamento aos processos de acidentes de serviço;
- d)Organizar e manter actualizado o cadastro de pessoal;
- e)Assegurar a execução dos processos de classificação de serviço e a publicação das listas de antiguidade do pessoal.
- 3 -Compete à Secção de Expediente Geral e Arquivo:
- a)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo do expediente geral dos serviços;
- b)Assegurar a divulgação, a nível interno, das normas de carácter genérico;
- c)Organizar e manter actualizado o arquivo de toda a correspondência.
Artigo 11.º — Repartição de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo
Vigente desde: 02/04/1993