- 1 -A Repartição Financeira e Patrimonial compreende as seguintes secções:
- a)Secção de Orçamento e Conta;
- b)Secção de Contabilidade;
- c)Secção de Património e Aprovisionamento.
- 2 -Compete à Secção de Orçamento e Conta:
- a)Elaborar os orçamentos do Instituto Florestal e propor as correspondentes alterações orçamentais;
- b)Proceder à respectiva escrituração em registos contabilísticos obrigatórios;
- c)Controlar a execução orçamental;
- d)Organizar a conta de gerência;
- e)Compilar os dados que servirão de base à elaboração do respectivo relatório financeiro;
- f)Organizar e manter o arquivo da documentação das gerências findas.
- 3 -Compete à Secção de Contabilidade:
- a)Contabilizar o movimento dos recursos financeiros e promover os pagamentos autorizados;
- b)Promover a liquidação e cobrança de receitas próprias do Instituto Florestal;
- c)Manter uma contabilidade analítica e assegurar o cálculo de análise de custos;
- d)Verificar, processar e liquidar os documentos de despesa do Instituto Florestal;
- e)Controlar o movimento da tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço.
- 4 -Compete à Secção de Património e Aprovisionamento:
- a)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens próprios e dos afectos ao Instituto Florestal;
- b)Elaborar e executar os processos de aquisição de bens e serviços;
- c)Gerir o aprovisionamento de stocks;
- d)Zelar pela conservação dos edifícios e outras instalações;
- e)Zelar pela eficiência das redes de comunicação internas;
- f)Assegurar a gestão e o serviço de manutenção e conservação do parque de viaturas;
- g)Zelar pela eficácia do serviço de limpeza e vigilância.
- 5 -Adstrita à Repartição Financeira e Patrimonial funciona uma tesouraria, dirigida por um tesoureiro, que assegura as tarefas inerentes ao movimento de receitas e despesas e consequente escrituração.
Artigo 12.º — Repartição Financeira e Patrimonial
Vigente desde: 02/04/1993