À Divisão de Protecção e Vigilância dos Ecossistemas Florestais e Inspecção Fitossanitária compete:
- a)Assegurar o cumprimento das medidas legislativas de protecção relativas aos ecossistemas florestais;
- b)Assegurar a inventariação e conservação das árvores isoladas, maciços e alamedas classificados de interesse público, bem como promover a sua classificação e desclassificação;
- c)Promover e garantir a manutenção e intensificação da rede comunitária de pontos de observação relativos ao inventário periódico dos danos causados à floresta e elaborar o relatório anual sobre o estado sanitário da floresta em Portugal;
- d)Promover e assegurar a aplicação dos regulamentos comunitários relativos à protecção das florestas contra a poluição atmosférica, bem como garantir a execução das medidas de vigilância intensiva e contínua dos ecossistemas florestais;
- e)Assegurar a prospecção e o inventário dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, bem como promover meios de luta eficazes, e garantir a concretização das medidas fitossanitárias decorrentes da aplicação da correspondente legislação comunitária;
- f)Promover, assegurar e gerir, a nível nacional, a estrutura de inspecção fitossanitária das espécies e dos produtos florestais, bem como aplicar as medidas decorrentes da identificação, preservação e controlo das zonas isoladas relativas aos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais, em estreita articulação com os organismos oficiais de investigação científica;
- g)Assegurar os procedimentos legais a respeitar na utilização dos produtos e substâncias químicas com aplicação no âmbito florestal.