À Divisão de Protecção da Floresta contra Incêndios compete:
- a)Programar e coordenar, a nível nacional, as medidas e acções de defesa do património florestal contra incêndios, nomeadamente no que respeita à prevenção, detecção, vigilância dissuasiva e identificação das causas dos incêndios, com o objectivo de diminuir o número de incêndios e respectivas áreas ardidas;
- b)Coordenar e gerir a rede nacional de radiocomunicações do Instituto Florestal, no âmbito dos incêndios florestais;
- c)Promover, a nível nacional, acções de sensibilização e informação pública na área da protecção dos ecossistemas florestais contra incêndios;
- d)Assegurar a compilação, tratamento e análise de toda a informação relativa aos incêndios florestais no quadro de um banco de dados nacional, bem como a sua divulgação quer a nível interno quer externo;
- e)Promover e assegurar a aplicação da legislação nacional comunitária relativa à protecção das florestas contra incêndios, garantindo a elaboração de planos integrados de protecção das florestas.