- 1 -A Direcção de Serviços de Caça, Pesca, Apicultura e Outros Recursos Silvestres prossegue atribuições nos domínios da definição, promoção e coordenação, a nível nacional, das acções de gestão e fomento dos recursos cinegéticos, aquícolas das águas interiores, apícolas e de outros recursos silvestres e zela pelo cumprimento da legislação aplicável a estas actividades.
- 2 -A Direcção de Serviços de Caça, Pesca, Apicultura e Outros Recursos Silvestres dispõe das seguintes divisões:
- a)Divisão de Ordenamento dos Recursos Cinegéticos;
- b)Divisão de Apoio à Actividade Cinegética;
- c)Divisão de Ordenamento dos Recursos Aquícolas;
- d)Divisão de Apicultura e Outros Recursos Silvestres.
Artigo 28.º — Direcção de Serviços de Caça, Pesca, Apicultura e Outros Recursos Silvestres
Vigente desde: 02/04/1993