À Divisão de Ordenamento dos Recursos Cinegéticos compete:
- a)Proceder a estudos dos princípios de ordenamento cinegético;
- b)Promover a recolha e análise dos elementos necessários ao conhecimento da biologia e ecologia das espécies cinegéticas;
- c)Assegurar a elaboração dos planos de ordenamento e exploração cinegéticos para as zonas de caça nacionais e sociais;
- d)Apreciar os processos de concessão de zonas de regime cinegético especial e controlar a execução dos respectivos planos de ordenamento e exploração;
- e)Promover e controlar a produção de espécies cinegéticas em cativeiro e apoiar tecnicamente os postos de criação;
- f)Promover acções conducentes ao repovoamento de espécies cinegéticas;
- g)Promover a avaliação dos prejuízos causados por espécies cinegéticas, definindo e divulgando normas para os prevenir ou minimizar;
- h)Estudar e propor superiormente a regulamentação para o exercício venatório, o transporte, a detenção e o comércio de caça, bem como assegurar a difusão dos referidos regulamentos.