À Divisão de Ordenamento dos Recursos Aquícolas compete:
- a)Planear e coordenar as acções de povoamento e repovoamento aquícolas das águas interiores;
- b)Propor as medidas legislativas e regulamentares da actividade da pesca nas águas interiores;
- c)Promover a inventariação e classificação das potencialidades dos ecossistemas aquáticos interiores com vista ao seu ordenamento e exploração racional;
- d)Organizar e analisar os processos conducentes à atribuição do exclusivo de pesca nas zonas de concessão de pesca desportiva e aos proprietários das massas hídricas classificadas de particulares;
- e)Organizar e analisar os processos conducentes à demarcação nas massas hídricas de zonas específicas para a actividade da pesca;
- f)Organizar o processo de licenciamento do exercício da pesca nas águas interiores e o cadastro dos pescadores;
- g)Elaborar os pareceres relativos aos impactes das barreiras físicas sobre as espécies aquícolas holobióticas e anfibióticas;
- h)Analisar e organizar os processos referentes ao licenciamento de explorações de aquicultura e controlar o seu funcionamento;
- i)Apoiar tecnicamente o Centro Aquícola do Rio Ave e o Centro Aquícola da Azambuja.