À Divisão de Apicultura e Outros Recursos Silvestres compete:
- a)Apoiar os apicultores, nomeadamente através da promoção de acções de assistência técnica e da divulgação de conhecimentos, normas e tecnologias de produção dos vários produtos apícolas;
- b)Contribuir para a elaboração de programas, regulamentos, normas e especificações técnicas desta actividade, em conjunto com outros organismos;
- c)Promover estudos da flora apícola;
- d)Recolher, tratar e actualizar a informação necessária à análise das condições de funcionamento de actividades e estabelecer indicadores de apreciação técnica e económica de projectos de investimento apícola;
- e)Emitir pareceres sobre projectos de apicultura candidatos a financiamento;
- f)Promover e organizar o cadastro dos apicultores e o das respectivas organizações, bem como o registo das explorações apícolas;
- g)Desenvolver e coordenar as actividades relacionadas com os outros recursos silvestres.