Às delegações florestais compete executar, dentro das orientações superiores, as acções necessárias e convenientes à prossecução, a nível regional, das atribuições do Instituto Florestal e, em especial:
- a)Promover e participar no planeamento e no desenvolvimento das actividades florestais, nomeadamente nos domínios da silvicultura, silvo-pastorícia, caça, apicultura e pesca nas áreas interiores;
- b)Proteger e defender a floresta contra incêndios florestais, pragas, doenças e outros agentes nocivos aos ecossistemas florestais;
- c)Assegurar as acções de gestão do património florestal sob a intervenção estatal;
- d)Apoiar o ordenamento das áreas florestais privadas e assegurar assistência técnica aos proprietários florestais e suas formas organizativas;
- e)Fiscalizar o cumprimento da legislação florestal e a execução financeira e física dos projectos financiados por fundos nacionais e comunitários;
- f)Colaborar com todas as entidades e organismos no âmbito regional com ligações ao sector florestal.