- 1 -Para a realização dos seus fins, o Instituto Florestal administra autonomamente o património e as dotações inscritas no seu orçamento privativo e assegura a gestão dos bens que lhe forem afectos, orientado pelos seguintes princípios:
- a)Gestão por objectivos, assente na estratégia do planeamento florestal definido para o sector;
- b)Controlo orçamental pelos resultados, tendo em vista a avaliação da produtividade dos serviços;
- c)Sistema de informação integrado de gestão, necessário à elaboração dos programas e projectos e à sua correcta execução.
- 2 -A gestão do Instituto Florestal desenvolve-se através dos seguintes instrumentos de previsão e controlo:
- a)Plano de actividade plurianual;
- b)Programa anual de trabalhos;
- c)Orçamentos anuais;
- d)Relatório anual de actividades;
- e)Conta e relatório financeiro.
- 3 -O plano de actividade plurianual é actualizado em cada ano e deve traduzir a estratégia a seguir a médio prazo, integrar-se no plano de actividades definido para o sector florestal e conter a estimativa dos recursos humanos, financeiros e materiais necessários à sua execução.
- 4 -O programa anual de trabalhos concretiza os projectos e estudos a realizar no decurso do ano pelas diversas unidades orgânicas do Instituto Florestal, definindo as prioridades e áreas de actuação.
- 5 -Os orçamentos são elaborados com base no programa anual de trabalhos, executados mediante a aplicação de regras administrativas que assegurem uma conveniente desconcentração de responsabilidades e um adequado controlo de gestão e submetidos à aprovação do Ministro da Agricultura.
Artigo 38.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 02/04/1993