Para além das dotações que anualmente lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, o Instituto Florestal dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
- a)As quantias provenientes da venda de produtos ou de quaisquer outros bens do seu património;
- b)As quantias resultantes da remuneração de serviços prestados a entidades públicas, cooperativas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- c)Os saldos de exploração do património florestal detido e gerido pelo Instituto Florestal;
- d)O produto da venda de publicações e impressos por si editados;
- e)O rendimento dos bens que fruir a qualquer título;
- f)O produto das coimas dos processos de contra-ordenação por si instaurados, instruídos ou concluídos;
- g)Quaisquer outras receitas não compreendidas nas alíneas anteriores que por lei, acto ou contrato lhe sejam atribuídas.