- 1 -O Instituto Florestal compreende os seguintes serviços centrais de apoio técnico e administrativo:
- a)Direcção de Serviços de Gestão e Administração;
- b)Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento;
- c)Divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas;
- d)Gabinete de Informática;
- e)Gabinete de Apoio Jurídico.
- 2 -O Instituto Florestal compreende os seguintes serviços operativos centrais:
- a)Direcção de Serviços de Protecção e Conservação Florestal;
- b)Direcção de Serviços de Apoio à Propriedade Florestal Privada;
- c)Direcção de Serviços de Caça, Pesca, Apicultura e Outros Recursos Silvestres.
Artigo 4.º — Serviços centrais
Vigente desde: 02/04/1993