- 1 -A Direcção de Serviços de Gestão e Administração prossegue atribuições no âmbito da programação e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais do Instituto Florestal, assegura o apoio técnico-administrativo aos seus órgãos e serviços, avalia as respectivas actividades e assegura o controlo dos instrumentos de financiamento afectos ao sector florestal.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão e Administração dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Programação e Gestão Financeira;
- b)Divisão de Organização e Gestão dos Recursos Humanos;
- c)Repartição de Pessoal, Expediente Geral e Arquivo;
- d)Repartição Financeira e Patrimonial.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Vigente desde: 02/04/1993