- 1 -Os escalões 7.º, 8.º, 9.º e 10.º da categoria de guarda prisional de 2.ª classe caducam nove anos após a data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -O reposicionamento imediato nos escalões da categoria de guarda prisional de 2.ª classe far-se-á de acordo com o mapa anexo.
- 3 -O pessoal que, em cumprimento do disposto no número anterior, fosse reposicionado em escalão inferior àquele que ocupa mantém o seu actual posicionamento.
Artigo 2.º
Vigente desde: 23/07/1996