- 1 -À Direcção de Serviços de Gestão, Administração e Apoio Técnico compete a gestão e administração dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, a formação profissional e o apoio técnico no âmbito da recolha e tratamento da informação necessária à formulação pelas entidades competentes da política de protecção da produção das culturas, nomeadamente a programação e avaliação das actividades de todos os serviços e ainda a coordenação das áreas de planeamento, informática, estatística, documentação e informação de divulgação e de relações públicas.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão, Administração e Apoio Técnico dispõe das seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Planeamento, Informática e Estatística;
- b)Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos;
- c)Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental;
- d)Divisão de Documentação, Informação e Relações Públicas;
- e)Repartição de Administração Geral.
Artigo 11.º — Direcção de Serviços de Gestão, Administração e Apoio Técnico
Vigente desde: 26/04/1997