O Conselho Responsável pelas Actividades de Formação (CRAF), constituído nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro, é presidido pelo director-geral de Protecção das Culturas.
Artigo 10.º — Conselho Responsável pelas Actividades de Formação
Vigente desde: 26/04/1997