Direcção de Serviços de Fitossanidade
- 1 -À Direcção de Serviços de Fitossanidade compete:
- a)Estudar e definir as medidas fitossanitárias com o objectivo de evitar a introdução, dispersão e instalação de organismos nocivos no País;
- b)Promover actividades de desenvolvimento experimental de suporte ao estabelecimento e actualização das medidas e meios de protecção das culturas e seus produtos com o fim de apoiar a actividade agrícola;
- c)Difundir os conhecimentos adequados à prática da protecção das culturas;
- d)Assegurar, no âmbito das suas competências, a preparação dos processos técnicos em apreciação com entidades comunitárias e internacionais;
- e)Coordenar e programar as actividades relacionadas com o seu domínio de actuação.
- 2 -A Direcção de Serviços de Fitossanidade compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão de Inspecção Fitossanitária;
- b)Divisão de Sanidade Vegetal;
- c)Divisão de Identificação e de Bioecologia de Patogéneos;
- d)Divisão de Pragas e Meios de Protecção.