À Divisão de Inspecção Fitossanitária compete:
- a)Estudar e propor as medidas fitossanitárias adequadas a evitar a introdução, dispersão e instalação de organismos nocivos no País;
- b)Manter em permanente actualização o conhecimento da dispersão no País dos organismos nocivos de quarentena e coordenar as acções a executar pelas direcções regionais de agricultura com vista ao controlo dos respectivos organismos;
- c)Promover e colaborar na elaboração e divulgação dos regulamentos necessários ao cumprimento das disposições legais no que se refere às medidas de protecção fitossanitária no território nacional e comunitário;
- d)Elaborar as normas e estabelecer orientações relativas aos controlos fitossanitários aplicáveis à circulação, introdução e exportação de mercadorias de natureza vegetal;
- e)Promover a organização de cursos de actualização dos inspectores fitossanitários;
- f)Gerir a Estação de Quarentena;
- g)Proceder à recolha e tratamento dos dados referentes aos inimigos das culturas, às medidas adequadas para a defesa fitossanitária no território nacional e à facilidade de circulação do material vegetal;
- h)Executar os exames periciais decorrentes do controlo fitossanitário;
- i)Colaborar, dentro do seu âmbito, nos sistemas de informação das organizações comunitárias e internacionais a que Portugal aderiu.