À Divisão de Sanidade Vegetal compete:
- a)Promover as actividades de investigação e desenvolvimento experimental e de coordenação e realização das medidas fitossanitárias;
- b)Promover e efectuar estudos com vista à integração de meios de luta com o objectivo de estabelecer programas de protecção dos ecossistemas agrários de acordo com o conceito da boa prática fitossanitária ou de protecção integrada;
- c)Proceder à actualização permanente dos meios de luta contra os inimigos das culturas e dos produtos agrícolas em condições de armazenamento;
- d)Promover e colaborar nas acções de formação no âmbito das suas competências;
- e)Colaborar na definição dos projectos necessários à protecção das culturas agrícolas e dos produtos em condições de armazenamento;
- f)Proceder a estudos dentro da sua área de actividade;
- g)Coordenar, estudar, definir e actualizar os processos mais adequados à difusão dos avisos agrícolas e promover a elaboração e divulgação dos métodos de protecção fitossanitária, incluindo a elaboração de guias de protecção das culturas;
- h)Estudar e implementar métodos necessários à boa prática fitossanitária e outras práticas específicas de protecção, como luta química aconselhada e protecção integrada, e as incluídas em sistemas de produção integrada e de produção biológica;
- i)Coordenar os serviços regionais nas actividades da sua competência;
- j)Elaborar as normas e estabelecer os sistemas de controlo e orientações necessárias ao cumprimento das disposições legais no âmbito das suas competências.