Centro Nacional de Registo de Variedades Protegidas
Ao Centro Nacional de Registo de Variedades Protegidas, que é coordenado por um chefe de divisão, compete:
- a)Organizar e instruir os processos tendentes à atribuição de direitos de obtentor;
- b)Proceder ao registo nacional de materiais vegetais;
- c)Assegurar a realização de exames de distinção, homogeneidade e estabilidade (DHE) ou outros necessários à inscrição nos registos de novas obtenções e de novas variedades nos catálogos nacionais;
- d)Assegurar a realização dos ensaios necessários à correcta caracterização varietal dos lotes de materiais de multiplicação das plantas propostos ou objecto de certificação;
- e)Estudar e desenvolver métodos a utilizar na realização de ensaios e exames de DHE de variedades;
- f)Colaborar com as entidades competentes com vista à protecção e conservação dos recursos genéticos nacionais;
- g)Promover, participar ou assegurar com entidades científicas competentes na execução de estudos em ordem ao desenvolvimento de metodologias adequadas à identificação e caracterização botânica e genética de materiais vegetais;
- h)Promover, apoiar e realizar os estudos e exames indispensáveis para o registo, designadamente, de materiais vegetais de potencial interesse económico para o País, com vista à protecção dos recursos genéticos nacionais;
- i)Dar cumprimento, no âmbito das suas competências, às solicitações e obrigações decorrentes das organizações comunitárias e internacionais de que Portugal faz parte;
- j)Zelar pela conservação da colecção de referência do registo de novas obtenções e Catálogo Nacional de Variedades, bem como do material vegetal das variedades inscritas;
- l)Elaborar uma publicação periódica em que figurem as novas obtenções vegetais objecto de protecção;
- m)Elaborar as normas relativas às matérias da sua competência;
- n)Articular as suas acções com outras entidades nacionais e estrangeiras com vista a promover e celebrar acordos e protocolos que se revelem necessários ou convenientes para a prossecução das acções a seu cargo;
- o)Apoiar e colaborar nas acções de formação e de informação dos agentes envolvidos;
- p)Colaborar, no âmbito das suas competências, nos sistemas de informação das organizações comunitárias e internacionais a que Portugal aderiu.