As faltas para consultas pré-natais e amamentação regem-se pelo disposto nas Leis n.os 4/84, de 5 de Abril, 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, e 18/98, de 28 de Abril.
Artigo 25.º — Faltas para consultas pré-natais e amamentação
Vigente desde: 31/03/1999