- 1 -O presente decreto-lei procede à criação do Hospital de Loures, E. P. E.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 44/2018, de 18 de junho, Decreto-Lei n.º 75/2019, de 30 de maio, e Decreto-Lei n.º 33/2021, de 12 de maio, por forma a incluir o Hospital de Loures, E. P. E., no mapa i do anexo i a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 4 do artigo 18.º do referido decreto-lei.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/11/2021
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Em vigor desde 17/11/2021