O mapa i do anexo i do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, é alterado nos termos do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 12.º — Alteração ao mapa i do anexo i do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro
Vigente desde: 17/11/2021
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Em vigor desde 17/11/2021