O conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., pode, numa fase inicial e anterior à transmissão da gestão do estabelecimento hospitalar, ser composto por um número de membros inferior ao previsto no artigo 6.º dos estatutos do Hospital de Loures, E. P. E., constantes do anexo ii do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 16.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 17/11/2021
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Em vigor desde 17/11/2021